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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

MARINGÁ| Prefeitura prorroga decreto com medidas de controle do novo coronavírus

Com a publicação sobre a prorrogação, decreto passa a valer até o dia 28 de dezembro. Confira os horários de funcionamento das atividades.

Decreto foi prorrogado até 28 de dezembro ©Cary Bertazzoni /Prefeitura de Maringá/Divulgação
A Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, prorrogou o decreto com medidas de controle de casos do novo coronavírus nesta sexta-feira (18). O documento anterior valeria até 20 de dezembro e, com isso, as restrições passam a valer até o dia 28 de dezembro.

Até quinta-feira (17), 20.337 moradores haviam sido infectados pelo novo coronavírus, sendo que 15.042 se recuperaram e 266 pessoas morreram por complicações da doença, segundo levantamento da Secretaria de Saúde.

Horários dos serviços:
  • Comércio de rua, galerias e centros comerciais: podem funcionar das 9h às 21 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 8h às 18 horas.
  • Shoppings : podem funcionar das 10h às 22 horas, de segunda a sábado e aos domingos, das 14h às 20 horas.
  • Prestadores de serviço: de segunda a sábado, das 8h às 18 horas
  • Delivery: pode funcionar todos os dias até as 22 horas
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro-quente e food trucks: poderão funcionar das 6h às 22 horas, de segunda a domingo.
  • Nestes locais segue proibido o consumo de álcool depois das 17h, assim como os empresários não poderão colocar mesas, cadeiras ou bancos nas calçadas. Não há restrição para a venda de bebida alcoólica.
  • Supermercados, mercado, mercearias, açougues, quitandas, lojas de conveniências e padarias: podem funcionar das 8h às 22 horas.
  • Academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit: podem funcionar das 6h às 22 horas, de segunda a sexta e aos sábados, das 6h às 18h.
  • Salões de beleza e barbearias: funcionamento de segunda a sábado, das 8h às 19 horas.
Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer em condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município, após às 17h, de segunda a domingo.

Está proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos com participação acima de 10 pessoas, conforme estabelecido em decreto estadual.

Templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local.

O transporte coletivo deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade.

Em caso de descumprindo das medidas, o município pode multar estabelecimentos em R$ 5 mil e poderão ser interditados por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.

Aglomerações em áreas de lazer públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica seguem proibidas.

G1

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